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Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por Lumera, CNPJ 26.947.680/0001-49.
Quem decide o que é feito
Responde por este site a Lumera, CNPJ 26.947.680/0001-49, cujo escritório fica em Rua Doutor Paulo Herve 916, Petrópolis — RJ, CEP 25665-133. Esse papel tem nome na lei: controladora, art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
| Assunto | O que significa na prática |
|---|---|
| Informações de cada envio | Chegam até nós apenas nome, telefone de contato, endereço de e-mail e o recado digitado. A hora em que você concordou é guardada na mesma linha. |
| Marco Civil e os logs | IP, data, horário e páginas abertas permanecem arquivados durante 6 meses e depois são eliminados, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014. |
| O destino do que você escreve | As informações entram no atendimento, na preparação da proposta e na condução das etapas contratadas; finalidade diferente exigiria consentimento novo. |
| As duas bases usadas | O tratamento do formulário se sustenta no art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018, que fala de consentimento; os registros de acesso se sustentam no art. 7º, II, de obrigação legal. |
| Até onde os dados circulam | O que você envia não vira oferta para terceiro nenhum. Só o servidor que abriga o site e o sistema de e-mail têm acesso, e apenas para entregar a mensagem. |
| Duração do arquivo | Contamos 24 meses desde a última mensagem trocada. Vencido o prazo, o histórico é destruído, exceto quando há trabalho contratado em execução. |
| Direitos de quem enviou dados | O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 coloca sete pedidos à sua disposição: confirmar, acessar, retificar, anonimizar, portar, excluir e revogar. |
| Como falar sobre seus dados | Para qualquer um desses pedidos, escreva a [email protected] ou ligue para +55 24 96690-1758; respondemos no limite de 15 dias previsto no art. 19 da Lei nº 13.709/2018. |
| Barreiras técnicas | Permissão separada por função, conexão cifrada e cópias regulares formam o cuidado técnico previsto no art. 46 da Lei nº 13.709/2018. |
| Comunicação a quem foi atingido | O art. 48 da Lei nº 13.709/2018 obriga a avisar: havendo incidente de risco relevante, os titulares atingidos e a ANPD recebem a notificação em prazo razoável. |
Como as revisões aparecem
Quando houver revisão, ela aparece neste endereço com a respectiva data de entrada em vigor.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 24 96690-1758.